Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
PROVIMENTO CJF3R Nº 102, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do projeto de regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 551.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 01 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001269-65.2024.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a competência das seguintes varas federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para excluir a execução fiscal:
I – 1.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal, do Júri e de Execução Penal, da 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas;
II – 1.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal, do Júri e de Execução Penal, da 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá;
III - 1.ª Vara Federal mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal, da 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã;
IV - 2.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal e de Execução de ANPP, da 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã;
V – 1.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal, do Júri e de Execução Penal, da 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí;
VI - 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, da 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.
Parágrafo único: As Varas Federais, mencionadas nos incisos I a VI, passam a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I deste provimento.
Art. 2.º A 6.ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terá a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:
I – 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas;
II – 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá;
III - 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã;
IV - 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí;
V - 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.
Art. 3.º Será realizada a redistribuição dos processos de execução fiscal das Subseções Judiciárias de Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí e Coxim para 6.ª Vara Federal de Campo Grande.
§ 1.º A redistribuição dos processos eletrônicos será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES com apoio do Núcleo de Apoio Judiciário – NUAJ-MS, em até 30 dias a partir da vigência deste ato.
§2.º Os feitos físicos remanescentes serão redistribuídos, na medida do seu dessobrestamento ou desarquivamento, pelas próprias Subseções Judiciárias, devendo os eventuais registros no sistema Mumps-Caché serem realizados pelo Núcleo de Apoio Judiciário – NUAJ-MS e pela Secretaria de Tecnologia de Informação - SETI, após a redistribuição eletrônica.
Art. 4.º A AGES adotará as providências previstas nos artigos 1.º e 2.º na publicação deste ato.
Art. 5.º Consolidar, nos termos do Anexo I, as competências e jurisdições de todas as Varas Federais e Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga:
I - o art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 197, de 30/05/2000;
II - o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 16, de 11/09/2017;
III - o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 17, de 11/09/2017;
IV - o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 20, de 11/09/2017;
V - o art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 22 de 11/09/2017;
VI - os arts. 1.º e 2.º do Provimento CJF3R n.º 37, de 19/05/2020;
VII - o Anexo do Provimento CJF3R n.º 87 de 02/02/2024.
São Paulo, 02 de agosto de 2024.
Desembargador Federal CARLOS MUTA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 02/08/2024, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO I Provimento CJF3R Nº 102, DE 02 DE agosto DE 2024.
COMPETÊNCIA DAS VARAS E JURISDIÇÃO
UNIDADE JUDICIÁRIA | DE | PARA | JURISDIÇÃO |
1.ª Vara Federal Cível de Campo Grande | Ambiental | Ambiental | Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos |
Cível | Cível | ||
Previdenciário | Previdenciário | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
2.ª Vara Federal Cível e Direito da Saúde de Campo Grande | Ambiental | Ambiental | Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos |
Cível | Cível | ||
Previdenciário | Previdenciário | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
3.ª Vara Federal Criminal, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP de Campo Grande | Criminal | Criminal | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos |
Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina. | |
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos | |
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos | |
4.ª Vara Federal Cível e Direito da Saúde de Campo Grande | Ambiental | Ambiental | Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos |
Cível | Cível | ||
Previdenciário | Previdenciário | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
5.ª Vara Federal Criminal, do Júri, de Execução Penal e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de Campo Grande | Criminal | Criminal | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos |
Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional | Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina. | |
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos. | |
Execução Penal | Execução Penal | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos. | |
Tribunal do Júri | Tribunal do Júri | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos. | |
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos. | |
6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Campo Grande | Execução Fiscal | Execução Fiscal | Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Eldorado, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaquiraí, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Terenos e Três Lagoas |
6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Campo Grande | Execução Fiscal | Execução Fiscal | Água Clara, Alcinópolis, Anastácio, Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Eldorado, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaquiraí, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Terenos e Três Lagoas |
(Anexo I do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, alterado pelo artigo 1º, inciso I, do Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024, em relação à 6ª Vara de Execuções Fiscais de Campo Grande/MS) | |||
Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande | JEF Cível e Previdenciário | JEF Cível e Previdenciário | Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos. |
1.ª Vara Federal mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal de Dourados | Ambiental | Ambiental | Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina |
Cível | Cível | ||
Execução Fiscal | Execução Fiscal | ||
Previdenciário | Previdenciário | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Criminal | Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | ||
Tribunal do Júri | Tribunal do Júri | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
2.ª Vara Federal mista com competência criminal e de Execução de ANPP de Dourados | Ambiental | Ambiental | Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina |
Cível | Cível | ||
Execução Fiscal | Execução Fiscal | ||
Previdenciári0 | Previdenciári0 | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Criminal | Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
2.ª Vara Federal mista com competência criminal e de Execução de ANPP de Dourados | Ambiental | Ambiental | Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina |
Cível | Cível | ||
Execução Fiscal | Execução Fiscal | ||
Previdenciário | Previdenciário | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Criminal | Criminal | ||
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
(Anexo I do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, alterado pelo artigo 1º, inciso II, do Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024, em relação à 2ª Vara Federal de Dourados/MS) | |||
Juizado Especial Federal Cível de Dourados | JEF Cível e Previdenciário | JEF Cível e Previdenciário | Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina |
1.ª Vara Federal mista com competência Criminal, do Júri de Três Lagoas | Ambiental | Ambiental |
Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas |
Cível | Cível | ||
JEF Adjunto Cível | JEF Adjunto Cível | ||
Execução Fiscal | - | - | |
Previdenciário | Previdenciário |
Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas | |
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
JEF Adjunto Cível e Previdenciário | JEF Adjunto Cível e Previdenciário | ||
Criminal | Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | ||
Tribunal do Júri | Tribunal do Júri | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
1.ª Vara Federal mista com competência Criminal, do Júri e de Execução Penal de Corumbá | Ambiental | Ambiental |
Corumbá e Ladário
|
Cível | Cível | ||
JEF Adjunto Cível | JEF Adjunto Cível | ||
Execução Fiscal | - | - | |
Previdenciário | Previdenciário | Corumbá e Ladário | |
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
JEF Adjunto Cível e Previdenciário | JEF Adjunto Cível e Previdenciário | ||
Criminal | Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | ||
Tribunal do Júri | Tribunal do Júri | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
1.ª Vara Federal mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal de Ponta Porã | Ambiental | Ambiental | Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã |
Cível | Cível | ||
Execução Fiscal | - | - | |
Previdenciário | Previdenciário | Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã | |
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Criminal | Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | ||
Tribunal do Júri | Tribunal do Júri | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
2.ª Vara Federal mista com competência Criminal e de Execução de ANPP de Ponta Porã | Ambiental | Ambiental | Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã |
Cível | Cível | ||
JEF Adjunto Cível | JEF Adjunto Cível | ||
Execução Fiscal | - | - | |
Previdenciário | Previdenciário |
Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã | |
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
JEF Adjunto Cível e Previdenciário | JEF Adjunto Cível e Previdenciário | ||
Criminal | Criminal | ||
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
1.ª Vara Federal mista com competência Criminal, do Júri e de Execução Penal de Naviraí | Ambiental | Ambiental | Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru |
Cível | Cível | ||
JEF Adjunto Cível | JEF Adjunto Cível | ||
Execução Fiscal | - | - | |
Previdenciário | Previdenciário | Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru | |
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
JEF Adjunto Cível e Previdenciário | JEF Adjunto Cível e Previdenciário | ||
Criminal | Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | ||
Tribunal do Júri | Tribunal do Júri | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Coxim | Ambiental | Ambiental | Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora. |
Cível | Cível | ||
JEF Adjunto Cível | JEF Adjunto Cível | ||
Execução Fiscal | - | - | |
Previdenciário | Previdenciário | Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora | |
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
JEF Adjunto Cível e Previdenciário | JEF Adjunto Cível e Previdenciário | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças |
DOCUMENTO SEI 11102688