OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento102 de 02/08/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 146/2024 (matérias administrativas), em 06/08/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Status[Alterado] Provimento nº 104, 16/08/2024

PROVIMENTO CJF3R Nº 102, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

Altera a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

O PRESIDENTE  DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação do projeto de regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 551.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 01 de agosto de 2024.

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001269-65.2024.4.03.8002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a competência das seguintes varas federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para excluir a execução fiscal:

I – 1.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal, do Júri e de Execução Penal, da 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas;

II – 1.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal, do Júri e de Execução Penal, da 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá;

III - 1.ª Vara Federal mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal, da 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã;

IV - 2.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal e de Execução de ANPP, da 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã;

V – 1.ª Vara Federal Mista com Competência Criminal, do Júri e de Execução Penal, da 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí;

VI - 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, da 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.

Parágrafo único: As Varas Federais, mencionadas nos incisos I a VI, passam a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I deste provimento.

 

Art. 2.º A 6.ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terá a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:

I – 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas;

II – 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá;

III - 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã;

IV - 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí;

V - 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.

 

Art. 3.º Será realizada a redistribuição dos processos de execução fiscal das Subseções Judiciárias de Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí e Coxim para 6.ª Vara Federal de Campo Grande.

§ 1.º A redistribuição dos processos eletrônicos será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES com apoio do Núcleo de Apoio Judiciário – NUAJ-MS, em até 30 dias a partir da vigência deste ato.

§2.º Os feitos físicos remanescentes serão redistribuídos, na medida do seu dessobrestamento ou desarquivamento, pelas próprias Subseções Judiciárias, devendo os eventuais registros no sistema Mumps-Caché serem realizados pelo Núcleo de Apoio Judiciário – NUAJ-MS e pela Secretaria de Tecnologia de Informação - SETI, após a redistribuição eletrônica.

 

Art. 4.º A AGES adotará as providências previstas nos artigos 1.º e 2.º na publicação deste ato.

 

Art. 5.º Consolidar, nos termos do Anexo I, as competências e jurisdições de todas as Varas Federais e Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga:

I - o art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 197, de 30/05/2000;

II - o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 16, de 11/09/2017;

III - o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 17, de 11/09/2017;

IV - o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 20, de 11/09/2017;

V - o art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 22 de 11/09/2017;

VI - os arts. 1.º e 2.º do Provimento CJF3R n.º 37, de 19/05/2020;

VII - o Anexo do Provimento CJF3R n.º 87 de 02/02/2024.

 

São Paulo, 02 de agosto de 2024.

 

Desembargador Federal CARLOS MUTA

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 02/08/2024, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO I Provimento CJF3R Nº 102, DE 02 DE agosto DE 2024.

COMPETÊNCIA DAS VARAS E JURISDIÇÃO

UNIDADE JUDICIÁRIA

DE

PARA

JURISDIÇÃO

 

1.ª Vara Federal Cível de Campo Grande

Ambiental

Ambiental

Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos

Cível

Cível

Previdenciário

Previdenciário

Naturalização

Naturalização

Sequestro Internacional de Crianças

Sequestro Internacional de Crianças

2.ª Vara Federal Cível e Direito da Saúde de Campo Grande

Ambiental

Ambiental

Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos

Cível

Cível

Previdenciário

Previdenciário

Direito da Saúde

Direito da Saúde

3.ª Vara Federal Criminal, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP de Campo Grande

Criminal

Criminal

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional

Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos

4.ª Vara Federal Cível e Direito da Saúde de Campo Grande

Ambiental

Ambiental

Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos

Cível

Cível

Previdenciário

Previdenciário

Direito da Saúde

Direito da Saúde

5.ª Vara Federal Criminal, do Júri, de Execução Penal e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de Campo Grande

Criminal

Criminal

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional

Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Execução Penal

Execução Penal

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Campo Grande

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Eldorado, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaquiraí, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Terenos e Três Lagoas

6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Campo Grande

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Água Clara, Alcinópolis, Anastácio, Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Eldorado, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaquiraí, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Terenos e Três Lagoas

(Anexo I do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, alterado pelo artigo 1º, inciso I, do Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024, em relação à 6ª Vara de Execuções Fiscais de Campo Grande/MS)

Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande

JEF Cível e Previdenciário

JEF Cível e Previdenciário

Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

1.ª Vara Federal mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal de Dourados

Ambiental

Ambiental

Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina

Cível

Cível

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Previdenciário

Previdenciário

Direito da Saúde

Direito da Saúde

Criminal

Criminal

Execução Penal

Execução Penal

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Naturalização

Naturalização

Sequestro Internacional de Crianças

Sequestro Internacional de Crianças

2.ª Vara Federal mista com competência criminal e de Execução de ANPP de Dourados

Ambiental

Ambiental

Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina

Cível

Cível

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Previdenciári0

Previdenciári0

Direito da Saúde

Direito da Saúde

Criminal

Criminal

Execução Penal

Execução Penal

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

2.ª Vara Federal mista com competência criminal e de Execução de ANPP de Dourados

Ambiental

Ambiental

Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina

Cível

Cível

Execução Fiscal

Execução Fiscal

Previdenciário

Previdenciário

Direito da Saúde

Direito da Saúde

Criminal

Criminal

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

(Anexo I do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, alterado pelo artigo 1º, inciso II, do Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024, em relação à 2ª Vara Federal de Dourados/MS)

Juizado Especial Federal Cível de Dourados

JEF Cível e Previdenciário

JEF Cível e Previdenciário

Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina

1.ª Vara Federal mista com competência Criminal, do Júri de Três Lagoas

Ambiental

Ambiental

 

Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia

Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas

Cível

Cível

JEF Adjunto Cível

JEF Adjunto Cível

Execução Fiscal

-

-

Previdenciário

Previdenciário

 

Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia

Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas

Direito da Saúde

Direito da Saúde

JEF Adjunto Cível e Previdenciário

JEF Adjunto Cível e Previdenciário

Criminal

Criminal

Execução Penal

Execução Penal

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Naturalização

Naturalização

Sequestro Internacional de Crianças

Sequestro Internacional de Crianças

1.ª Vara Federal mista com competência Criminal, do Júri e de Execução Penal de Corumbá

Ambiental

Ambiental

 

 

Corumbá e Ladário

 

Cível

Cível

JEF Adjunto Cível

JEF Adjunto Cível

Execução Fiscal

-

-

Previdenciário

Previdenciário

Corumbá e Ladário

Direito da Saúde

Direito da Saúde

JEF Adjunto Cível e Previdenciário

JEF Adjunto Cível e Previdenciário

Criminal

Criminal

Execução Penal

Execução Penal

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Naturalização

Naturalização

Sequestro Internacional de Crianças

Sequestro Internacional de Crianças

1.ª Vara Federal mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal de Ponta Porã

Ambiental

Ambiental

Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã

Cível

Cível

Execução Fiscal

-

-

Previdenciário

Previdenciário

Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã

Direito da Saúde

Direito da Saúde

Criminal

Criminal

Execução Penal

Execução Penal

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Naturalização

Naturalização

Sequestro Internacional de Crianças

Sequestro Internacional de Crianças

2.ª Vara Federal mista com competência Criminal e de Execução de ANPP de Ponta Porã

Ambiental

Ambiental

Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã

Cível

Cível

JEF Adjunto Cível

JEF Adjunto Cível

Execução Fiscal

-

-

Previdenciário

Previdenciário

 

 

Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã

Direito da Saúde

Direito da Saúde

JEF Adjunto Cível e Previdenciário

JEF Adjunto Cível e Previdenciário

Criminal

Criminal

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

1.ª Vara Federal mista com competência Criminal, do Júri e de Execução Penal de Naviraí

Ambiental

Ambiental

Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru

Cível

Cível

JEF Adjunto Cível

JEF Adjunto Cível

Execução Fiscal

-

-

Previdenciário

Previdenciário

Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru

Direito da Saúde

Direito da Saúde

JEF Adjunto Cível e Previdenciário

JEF Adjunto Cível e Previdenciário

Criminal

Criminal

Execução Penal

Execução Penal

JEF Adjunto Criminal

JEF Adjunto Criminal

Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)

Naturalização

Naturalização

Sequestro Internacional de Crianças

Sequestro Internacional de Crianças

1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Coxim

Ambiental

Ambiental

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Cível

Cível

JEF Adjunto Cível

JEF Adjunto Cível

Execução Fiscal

-

-

Previdenciário

Previdenciário

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora

Direito da Saúde

Direito da Saúde

JEF Adjunto Cível e Previdenciário

JEF Adjunto Cível e Previdenciário

Naturalização

Naturalização

Sequestro Internacional de Crianças

Sequestro Internacional de Crianças

DOCUMENTO SEI 11102688